Recebemos esta pergunta de um leitor: “Quem já é aposentado (LOAS) por causa da NF1, tem direito de trabalho com carga horária reduzida sem perder o benefício?” MPT, de Quirinópolis / GO.

 

Resposta da Equipe Jurídica da AMANF

Prezado leitor,

O que muitas pessoas chamam de “aposentadoria pelo LOAS” não é, tecnicamente, uma aposentadoria. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993).

Ele é concedido apenas quando dois requisitos são preenchidos ao mesmo tempo:

  1. Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência – o que inclui quem vive com Neurofibromatose tipo 1 e apresenta impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade;
  2. Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.

 

O BPC é diferente de uma aposentadoria comum: não serve para complementar renda, mas para garantir um mínimo de sustento a quem não consegue trabalhar e se manter.

Se o beneficiário começa a trabalhar formalmente e passa a receber salário ou outra remuneração, esse valor será incluído no cálculo da renda familiar. Se, somado à renda dos demais integrantes da família, ultrapassar o limite legal por pessoa, o BPC poderá ser suspenso ou cessado.

Além disso, o fato de exercer atividade remunerada pode levar o INSS a entender que houve superação do impedimento de longo prazo, o que também pode resultar na perda do benefício.

Esperamos que esta resposta tenha sido útil.

Se houver mais alguma dúvida, envie-nos sua pergunta.