Opinião JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO[1]
André Borges de Rezende[2]
Belo Horizonte
2017
A Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88) estabeleceu entre os direitos fundamentais dos brasileiros, o direito à assistência à saúde. Infelizmente, devido à inércia do poder público no cumprimento de seus deveres constitucionais, o direito de acesso ao sistema de saúde estabelecido na CF/88 tem pouca eficácia pratica, não tendo a maior parte da população acesso real a um serviço de saúde adequado, sendo constantemente negado aos pacientes os atendimentos, os tratamentos e os medicamentos de que necessitam.
Nesse contexto, parte da população que não tendo seu direito cumprido pela Administração Governamental, quer seja ela municipal, estadual ou federal, e sem condições de arcar com os custos por conta própria, passou a buscar o judiciário para a efetivação do direito à assistência à saúde, o que ficou conhecido como “judicialização da saúde”.
A concessão de medicamentos que não são normalmente concedidos pelo sistema público de saúde pela via judicial gerou muitas críticas, que questionam tanto a legitimidade do judiciário em determinar políticas públicas, como o impacto orçamentário dessas decisões. O presente trabalho tem como objetivo analisar essas questões, focando especificadamente na questão dos medicamentos não constantes na lista de medicamentos do SUS, considerados de alto custo.
Para esta análise foi consultada a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, a doutrina, artigos científicos e a jurisprudência.
Primeiramente foi tratada a concepção do direito ao acesso ao sistema de saúde no âmbito do constitucionalismo liberal, social e democrático. Em seguida, será feita uma análise de como o direito à saúde foi historicamente tratado pelas constituições e pela legislação infraconstitucional no Brasil e também como é feita a organização do sistema de saúde nacional atual.
Posteriormente, foram analisados os principais argumentos utilizados tanto favoravelmente como contra a possibilidade da atuação judicial na concessão de medicamentos negados pela via administrativa.
Por fim, foi tratado o caso especifico dos medicamentos considerados de alto custo, que está sendo discutido no RE 566.471/RN, em julgamento no STF.
Observações:
Quem desejar conhecer a monografia completa, basta enviar um e-mail para narezende@terra.com.br e receberá um PDF completo.
[1] Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Profa. Dra. Luciana da Silva Costa.
[2] André Borges de Rezende é filho do Dr. Nilton Alves de Rezende, médico e Diretor Clínico do Centro de Referência em Neurofibromatoses do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.