Notícias do Congresso NF – Dia 1 

 

Dra Juliana Souza e Dr. Bruno Cota 

 

Temas da Tarde (26/6)

  • Schwannomatoses 

A programação da tarde incluiu uma palestra sobre os meningiomas na schwannomatose relacionada ao gene NF2 (NF2-SWN) – ver abaixo os detalhes da palestra, – uma nova classificação para as variantes patogênicas de significado incerto, o papel das variantes do gene LZTR1 nos schwannomas e em seguida a discussão de casos clínico de schwannomatose e gliomas das vias ópticas em crianças com NF1.

Os aspectos mais relevantes debatidos foram a indicação ou não da radioterapia na NF2-SWN, o uso do Bevacizumabe (ver aqui nossa opinião sobre este medicamento) e a possibilidade do uso compassivo do Brigatinibe em crianças, uma vez que esta droga ainda não foi estudada nessa população e teve melhor resultado com schwannomas não vestibulares e meningiomas  (ver aqui nossa opinião sobre este medicamento). 

Destacou-se a importância do seguimento clínico, no mínimo anual, dos pacientes com NF2-SWN, com exame físico e audiometria tonal e logoaudiometria. Foi recomendada a ressonância (RM) de crânio a partir dos 10 anos, sendo duas por ano no primeiro ano ou antes, se identificado crescimento rápido de algum tumor intracraniano. Se houver sintomas ou genótipos de alto risco, iniciar RM de coluna a cada 2-3 anos. 

Radiocirurgia: ainda controversa para schwannomas na NF2, especialmente pelo risco ainda não bem elucidado de formação de novos tumores e pouco efeito sobre a preservação da audição, embora possa controlar o crescimento do tumor.

Sobre o uso do Bevacizumabe, a discussão também ressaltou o seu uso compassivo, quando não temos outras opções, baseado nos estudos de Plotkin e col. de 2009, com 10 pacientes com NF2-SWN, dos quais seis tiveram alguma redução no tumor, quatro alguma melhora na audição, sendo a metade (somente dois) com esta melhora sustentada após seis meses.  

Para o Brigatinibe, como mencionado anteriormente, o estudo INTUITT-NF2 identificou um melhor efeito sobre os schwannomas não vestibulares, com redução da dor, e houve melhora da audição em 35% das pessoas, embora não se saiba se, de fato, melhorou a sua capacidade funcional.  

 

  1. Caso clínico – Glioma das vias ópticas em criança de 3 anos 

Na sessão de gliomas de vias ópticas (GVO) relacionados à NF1, foi apresentado o caso de uma criança com 3 anos, com GVO bilateral,  acometendo quiasma e radiação óptica, assintomático. Fundoscopia com palidez do nervo óptico, bilateralmente.

Foi ressaltada a dificuldade em se avaliar clinicamente a visão desse paciente, com os testes padronizados para essa faixa etária, especialmente no contexto de que a criança tinha uma maior dificuldade para cooperar com a realização dos testes devido ao diagnóstico concomitante de autismo. 

Foram debatidos o uso da ressonância nuclear volumétrica, considerando os riscos da sedação e contraste, como um parâmetro para se definir a conduta (tratamento quimioterápico ou conduta expectante). 

Dentro desse contexto, foi apresentada a baixa precisão da ressonância para se definir tratamento baseado no aumento da captação do contraste pela lesão (45% dos tumores com captação aumentada não se associam a declínio da acuidade visual). Quanto ao volume, por si só, também não é um bom preditor de gravidade clínica em boa parte dos pacientes. 

Por outro lado, a OCT pode ser uma boa opção na avaliação de casos como esse, uma vez que a avaliação da camada de fibras nervosas da retina tem uma correlação mais confiável com a qualidade da visão. 

Outros pontos debatidos foram a benignidade da evolução da maioria dos casos de glioma das vias ópticas na NF1, diferente da população geral.

Por fim, os estudos recentes com inibidores MEK, mTOR (Everolimus) e Bevacizumabe, como drogas de uso potencial em casos refratários à quimioterapia convencional, uma vez que esta tenha sido bem indicada. Acrescente-se que está em andamento um estudo que visa comparar os resultados da quimioterapia tradicional com o uso de inibidores MEK (iMEK) no glioma óptico.

 

Detalhes da palestra sobre tratamento de meningiomas na NF2-SWN

Apresentada por Brian Na, da Universidade da Califórnia 

 

Introdução com aspectos gerais, como: 

  • Prevalência (50% dos pacientes com NF2-SWN), 
  • Risco de 80% ao longo da vida; 
  • Maioria intracranianos, mas podendo ocorrer na coluna; 
  • Localização predominantemente supratentorial, sendo os de base do crânio mais comumente observados em crianças. 

Acompanhamento dos pacientes

Reforçou a ideia de que o seguimento dos pacientes deve ser individualizado, diante não somente da variabilidade interindividual em relação às manifestações tumorais, especialmente quanto à quantidade de tumores, localização, tamanho e velocidade de progressão. 

Embora a maioria dos meningiomas tende a apresentar crescimento lento, foi levantado o questionamento de um possível comportamento um pouco mais agressivo na NF2-SWN, na qual mais da metade dos tumores possuem Grau 2 ou 3 da WHO (ver abaixo nota sobre esta classificação). 

Foi reforçado, ainda, a variedade de comportamento dos meningiomas para um mesmo indivíduo, de modo que um ou mais tumores podem apresentar padrões de progressão diferentes. 

  • Sobre o risco de desenvolvimento dos meningiomas, apresentou o risco de desenvolvimento dos meningiomas baseado na localização da variante patogênica no gene NF2. 
  • Mostrou que alguns outros genes relacionados ao desenvolvimento dos meningiomas (gene NF2 presente em 50-60% dos meningiomas)
  • Sobre o padrão de crescimento, mencionou um estudo de 2023 que distingue os meningiomas em quatro classes baseadas na velocidade de crescimento em 6 meses: 
    • quiescente (<0,03 cm2); 
    • linear (>0,03 cm2 em duas medidas subsequentes); 
    • alternante (quiescente e linear) e 
    • exponencial. 
  • Sobre vigilância da progressão, disse que não há um consenso claro sobre a periodicidade das RM, permanecendo a sugestão de individualizar, conforme a velocidade de crescimento, sintomas, e grau WHO (semelhante ao que fazemos no CRNF). 
  • Sobre tratamento: escassas evidências e pouco consenso para o tratamento além da ressecção dos tumores, apesar de haver 9 ensaios clínicos em andamento, a maioria em fase II, com tratamento imunobiológico direcionado para alguns alvos moleculares (mTOR (3 estudos); RTK (2 estudos); MEK (selumetinibe, 1 estudo); FAK (dois estudos, sendo um deles com Brigatinib) e PI3K/AKT (único de fase II/III). 
  • Dentre os estudos finalizados, destacou 
    • Kumthekar, 2022, que investigou o Bevacizumabe para meningiomas  recorrentes e refratários (não especificou se ao tratamento cirúrgico ou ao tratamento com radioterapia). Mas não apresentou os resultados claramente desse estudo. 
    • Outro estudo, com Vistusertib (basket trial para diferentes tumores da SWN NF2, publicado em 2024 – Jordan et al, Neuro-Oncology, com 18 participantes, nos quais a maioria dos meningiomas se manteve estável ou reduziu de tamanho, contudo 12 dos 18 participantes desistiram,  por eventos adversos ou “escolha do participante”.
    • Mencionou um ensaio clínico de fase III que compara observação pós operatória dos meningiomas grau 2 versus radioterapia (NRG BN-003 e ETORC-1308/ROAM)
  • Fez um comentário interessante elucidando que o desfecho na maioria dos estudos tem como principal variável de desfecho a sobrevida em 6 meses (o que não é a principal questão na NF2-SWN, pois não se trata de câncer), ressaltando a importância de ter isso em mente quando se propõe o tratamento clínico vs expectante, considerando a importância de se deixar claro as expectativas realistas para o paciente. 
  • Propôs considerar a radiocirurgia estereotáxica para alguns casos, citando um estudo que não identificou a ocorrência de neoplasias potencialmente provocadas pela radiação em uma coorte de 267 pacientes com NF2 (mas nesse caso o tratamento direcionado para schwannomas vestibulares, e não para meningiomas); e em análise de outros estudos para tratamento dos  meningiomas em progressão destacou em um deles a taxa de controle do tamanho em 5 anos > 90%, mas o controle  a longo prazo (>5 anos) variando entre 27% e 51%. 
  • Ao final, destacou que tais estudos são de baixo valor de evidência devido ao desenho, a maioria deles séries de casos e apresentou um algoritmo baseado no estudo de Wang et al, Neuro-Oncology 2024, para manejo dos meningiomas, baseado em sintomas, risco de compressão e crescimento (discutiremos no CRNF este algoritmo e em breve publicaremos nesta página).

 

Nota

Classificação da OMS (WHO – World Health Organization) para os meningiomas 

Esta classificação é baseada principalmente em critérios histopatológicos e define o grau de agressividade e o risco de recorrência tumoral. A última atualização oficial da OMS é a Classificação de Tumores do SNC de 2021 (WHO CNS 5 edição).

Simplificadamente classifica os meningiomas em:

Grau 1 → Benigno
Grau 2 → Atípico
Grau 3 → Maligno (Anaplásico)

Ver abaixo os detalhes.

Classificação WHO para Meningiomas (2021)

Grau OMS Características Principais Exemplos de Subtipos Histológicos Prognóstico Geral
Grau 1 (Benigno) Crescimento lento, baixa taxa de recorrência Meningioma meningotelial, fibroso, transicional, microcístico, secretor, metaplásico, angiomatóide Excelente
Grau 2 (Atypical) Maior celularidade, mitoses aumentadas (≥4 mitoses por 10 campos de grande aumento), perda da arquitetura típica, necrose focal, maior risco de recorrência Meningioma atípico, claro, cordóide Prognóstico intermediário, risco moderado de recorrência
Grau 3 (Anaplásico ou Maligno) Alta atividade mitótica (≥20 mitoses por 10 CGA), atipias marcadas, crescimento invasivo, comportamento agressivo Meningioma anaplásico, papilar, rabdoide Prognóstico ruim, alta taxa de recorrência e risco de metástase

Principais Novidades da Classificação WHO 2021:

  1. Critérios moleculares começam a ganhar importância, como por exemplo:

    • Alterações em NF2, TERT mutações promotoras, CDKN2A/B deleções, etc.

    • Essas alterações moleculares podem modificar a classificação prognóstica mesmo dentro de um mesmo grau histológico.

  2. Subtipos histológicos foram reorganizados, mas os três grandes grupos (Grau 1, 2 e 3) permanecem.

  3. Classificação baseada também em risco biológico, considerando que nem todo Grau 1 se comporta como benigno a longo prazo (ex: meningiomas localizados em áreas críticas como base de crânio ou com alterações moleculares de alto risco).

 

AMANHÃ TEMOS MAIS NOTÍCIAS DE WASHINGTON!!!

 

Começou hoje, e vai até dia 24 de junho, o Congresso do CTF, um evento internacional que ocorre há muito anos e que nosso Centro de Referência em NF tem participado desde 2008.

Desta vez, quem está lá nos representando (com apoio da AMANF) é a Dra. Juliana de Souza e o Dr. Bruno Cota, ambos Professores da Faculdade de Medicina da UFMG e responsáveis pelo nosso CRNF.

Além de participarem das palestras e conferências, Dra. Juliana apresentará um trabalho científico desenvolvido em nosso CRNF sobre o uso do selumetinibe em crianças e o Dr. Bruno mostrará os resultados positivos da musicoterapia em adolescentes com NF1. Em breve comentarei aqui a repercussão destes dois estudos na comunidade científica presente ao evento.

A partir de amanhã, Dra. Juliana e Dr. Bruno enviarão notícias diárias para postarmos nesta página, comentando as principais novidades do Congresso.

Enquanto isso, como faço todo ano, vou estudando o catálogo do evento com os resumos de todos os trabalhos (cerca de 300) que serão apresentados. Se você quiser ver o catálogo em inglês, basta clicar aqui.

Dra. Juliana e Dr. Bruno, aproveitem bastante e estaremos aqui aguardamos as novidades.

Dr. Lor

Muitas pessoas nos perguntam se em seus Estados existem leis que garantem às pessoas com Neurofibromatoses (NF1 e Schwannomatoses) os direitos de serem tratadas como pessoas portadoras de necessidades especiais.

Para responder a esta pergunta, a Equipe de Apoio Jurídico da AMANF elaborou este mapa e o quadro abaixo, onde temos uma visão do momento atual.

Precisamos continuar a colorir o mapa do Brasil com as cores da AMANF!

Estado Lei sobre NF Link
Acre (AC) Necessidades Especiais Clique aqui
Alagoas (AL) Necessidades Especiais Clique aqui
Amapá (AP) Necessidades Especiais Clique aqui
Amazonas (AM) Necessidades Especiais Clique aqui
Bahia (BA) Não localizada
Ceará (CE) Necessidades Especiais Clique aqui
Distrito Federal (DF) Não especifica NF Clique aqui
Espírito Santo (ES) Necessidades Especiais Clique aqui
Goiás (GO) Necessidades Especiais Clique aqui
Maranhão (MA) Não localizada
Mato Grosso (MT) Necessidades Especiais Clique aqui
Mato Grosso do Sul (MS) Projeto de Lei Clique aqui
Minas Gerais (MG) Necessidades Especiais Clique aqui
Pará (PA) Projeto de Lei
Paraíba (PB) Necessidades Especiais Clique aqui
Paraná (PR) Data comemorativa Clique aqui
Pernambuco (PE) Projeto de Lei Clique aqui
Piauí (PI) Não localizada
Rio de Janeiro (RJ) Necessidades Especiais Clique aqui
Rio Grande do Norte (RN) Não localizada
Rio Grande do Sul (RS) Projeto de Lei Clique aqui
Rondônia (RO) Não localizada
Roraima (RR) Projeto de Lei Clique aqui
Santa Catarina (SC) Projeto vetado pelo Gov. mas o veto foi derrubado Clique aqui
São Paulo (SP) Projeto de Lei Clique aqui
Sergipe (SE) Não localizada
Tocantins (TO) Não localizada

 

Muitas atividades!!

Além do ensaio da Banda Não Falta 1, teremos

outras apresentações musicais,

gincanas,

sorteio de brindes,

pipoca e algodão doce,

e palestra sobre meditação e mindfulness

Criamos um rápida inscrição para a sua confirmação!

Basta clicar neste link para confirmar sua participação e reservar seu lanche!!!

https://forms.gle/tLCfczwaFJ21TuMw5

Esperamos você e sua família!

 

 

 

 

 

Equipe de Apoio Jurídico da AMANF

 

As neurofibromatoses são um grupo de doenças genéticas raras que possuem em comum as manchas cutâneas cor de café com leite e a formação de tumores múltiplos derivados do sistema nervoso. As neurofibromatoses podem se manifestar de diferentes formas e graus de severidade, sendo os três tipos mais comuns a Neurofibromatose Tipo 1 (NF1), marcada por manchas café-com-leite, neurofibromas (tumores benignos) e possíveis complicações neurológicas; a Schwannomatose relacionada ao gene NF2 (antes chamada de Neurofibromatose do tipo 2), associada a tumores no sistema nervoso que podem causar perda auditiva e problemas de equilíbrio; e outras Schwannomatoses, mais raras, caracterizada por dor crônica intensa devido a tumores nos nervos.

Em alguns casos, a condição pode levar a complicações como dor crônica, dificuldades motoras, problemas visuais ou auditivos e comprometimento cognitivo. Além dos aspectos físicos, as neurofibromatoses podem impactar a qualidade de vida do indivíduo psicossocialmente. Estigma social, ansiedade, depressão e dificuldades de autoestima são comuns, particularmente quando os tumores são visíveis ou causam deformidades.

Tais manifestações podem criar barreiras à participação social, educacional e profissional e limitar funcionalidade do indivíduo, reforçando a necessidade de enquadramento como pessoa com deficiência para assegurar o acesso a direitos e políticas públicas específicas.

Embora alguns Estados da Federação, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, já reconheçam pessoas com neurofibromatose como pessoas com deficiência, ainda não há uma lei nacional específica para essa condição. No entanto, desde 2015, tramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) nº 39 (atual PL 410/2019), que visa a equiparar as neurofibromatoses às deficiências físicas e mentais em todo o país, estando pronto para ser apreciado pelo Plenário daquela Casa Legislativa.

De todo modo, podem ser invocados os postulados na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que define pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo – físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que, em interação com barreiras sociais, podem limitar sua participação plena na sociedade. Essa definição está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, que foi ratificada com status de emenda constitucional.

Desta forma, no ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de pessoa com deficiência adotado pela Lei Brasileira de Inclusão transcende a abordagem puramente médica, incorporando uma perspectiva psicossocial que avalia a relação dinâmica entre as restrições funcionais do indivíduo e os obstáculos impostos pelo meio.

Portanto, as neurofibromatoses podem ser enquadradas como deficiência na legislação brasileira quando comprovadamente limitarem a participação social, educacional ou profissional do indivíduo. Essa avaliação deve ser individualizada, considerando a diversidade de manifestações da condição e seus impactos específicos em cada caso.

Quando reconhecidas como pessoas com deficiência, aquelas com uma das neurofibromatoses passam a fruir de proteção legal específica como prioridade em políticas públicas de saúde e educação inclusiva, reserva de vagas no mercado de trabalho pela Lei de Cotas e benefícios assistenciais, em casos de incapacidade laboral e vulnerabilidade social. A legislação também prevê adaptações razoáveis em ambientes educacionais e profissionais, além de isenções fiscais para medicamentos e veículos adaptados, conforme a necessidade individual.

Assim, o enquadramento jurídico como deficiência não apenas valida os desafios enfrentados por essas pessoas, mas também oferece ferramentas efetivas para combater desigualdades e fomentar a inclusão social.

Queremos agradecer a generosidade da família do LUCCA, que festejou seu aniversário com muito mais do que bolos e balões: espalhou a generosidade amorosa nos corações de tantas pessoas que nos enviaram doações.

Estas doações serão transformadas em cuidados relacionados com a saúde para muitas famílias com NF1 que estão necessitadas!

Parabéns, LUCCA, pelo seu aniversário e pelo exemplo de solidariedade que nos deu e que transforma o mundo!

Muito obrigada!!

Adriana Venuto

Presidenta da AMANF

 

Nos últimos congressos sobre Neurofibromatoses, esta pergunta tem sido feita às pessoas que trabalharam no estudo que justificou o uso do selumetinibe em neurofibromas plexiformes com sintomas graves e que não podem ser operados: por quanto tempo devemos usar o selumetinibe? 

Sabemos que naqueles casos em que não houve resposta ao selumetinibe, o medicamento geralmente é suspenso depois de 12 meses. 

Por outro lado, nos casos em que houve a redução parcial do plexiforme e da dor, por quanto tempo deve ser continuado? 

Para sempre?

E nessas pessoas, nas quais o selumetinibe reduziu parcialmente o plexiforme e a dor, o que acontece se o medicamento tiver que ser suspenso? Haveria retomada do crescimento dos neurofibromas e o retorno da dor? 

Estas são questões importantes que vêm sendo comentadas em reuniões de especialistas, mas para as quais ainda não temos respostas seguras e não havia nenhuma publicação científica sobre o tema até que, em março de 2025, médicos do Iraque publicaram sua experiência no tratamento de uma menina de 9 anos, com plexiforme inoperável e com dor intensa (ver aqui artigo completo , em inglês).

A equipe médica observou que, em 10 meses de tratamento, o selumetinibe reduziu o volume do plexiforme em 31% e também a dor, permitindo melhor qualidade de vida

No entanto, quando o medicamento teve que ser suspenso por falta de recursos financeiros, em 6 meses o plexiforme se tornou maior do que antes do tratamento (recuperou os 31% e cresceu + 10%) e a dor retornou. 

E por que isto aconteceu? 

Os autores suspeitam que o uso prolongado do selumetinibe aumentaria os receptores de kinases nas membranas celulares, de tal maneira que, quando o medicamento é suspenso, um pequeno estímulo nas membranas seria suficiente para desencadear uma resposta metabólica maior do que antes.

Este resultado reforçou a nossa dúvida: se iniciarmos um tratamento com selumetinibe e houver resposta (redução do volume e melhora da dor) teremos que usar o medicamento para sempre? 

Este caso no Iraque traz grande preocupação com as condições financeiras da maioria da população brasileira, que também não pode sustentar um tratamento que custa na casa de um milhão de reais por ano. Este preço é um desafio mesmo para o SUS e para os planos de saúde suplementar. 

Esperamos que novos estudos científicos respondam a estas questões e que o custo do medicamento se torne acessível àquelas pessoas que necessitam dele, para que possamos indicar com mais segurança o selumetinibe para os plexiformes inoperáveis e com sintomas.

 

Dr. Lor

 

É com alegria que informamos que ontem foi eleita na Assembleia Geral da AMANF a nova Diretoria da AMANF para o período de 6/4/2025 a 26/4/2929.

A nova Diretoria se compromete a continuar:

  1. Orientando o atendimento médico no CRNF e online
  2. Oferecendo informações científicas na página da AMANF
  3. Apoiando a construção de novos conhecimentos científicos por meio de pesquisas científicas
  4. Participando das redes sociais com informações úteis às famílias com NF1 e SWN (Facebook e Instagram).
  5. Ampliando e aprimorando nossa capacidade de fornecer apoio jurídico às pessoas com NF1 e SWN. 
  6. Administrando as doações recebidas de pessoas generosas, e destinando-as a:
    • Bolsas de Iniciação Científica e material de Pesquisa
    • Material didático (cartilhas) 
    • Auxílio financeiro para pessoas com NF1 e SWN sem recursos
    • Encontros anuais de confraternização 

A nova Diretoria da AMANF está formada por:

ADRIANA VENUTO (Presidenta)

LUIZ OSWALDO CARNEIRO RODRIGUES (Diretor Administrativo) 

MARCOS VINICIUS SOARES VIEIRA (Diretor Financeiro).

JULIANA FERREIRA DE SOUZA (Conselheira Científica) 

FABIANA AMÉLIA REIS PANTUZZA (Conselheira) 

TÂNIA MARÍLIA SILVA CORGOSINHO (Conselheira)

LUCIANA IMACULADA DE PAULA (Conselheira)

MARIA HELENA RODRIGUES VIEIRA (Conselheira Suplente)

 

Nossa Diretoria também conta com a colaboração informal de NILTON ALVES DE REZENDE,  JOSIANE NERY REZENDE e MARCIA CRISTINA MONTEIRO CAMPOS.

 

Venha participar da AMANF!

“Fui ao posto do DETRAN do município e fui informada que a Neurofibromatose não pode ser incluída como deficiência na Carteira Nacional de Identificação. Gostaria de saber se isso procede” pergunta R.M., do Estado do Rio de Janeiro, então pedimos à nossa equipe de apoio jurídico para que nos orientasse sobre esta questão legal.

Resposta

De acordo com a legislação atual (ver aqui e aqui os decretos), poderão ser incluídas na cédula de identidade, a pedido do titular, informações sobre condições particulares cuja divulgação possa contribuir para preservar sua vida ou saúde.

Por sua vez, outra lei estadual  do Rio de Janeiro (ver aqui), assegura às pessoas com deficiência, caso manifestem interesse, uma carteira de identidade diferenciada, acompanhada de um crachá descritivo, que contenha informações a respeito de seu tipo de deficiência, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.

É importante destacar que, embora não haja lei nacional ou no Estado do Rio de Janeiro que reconheça a pessoa com neurofibromatose como pessoa com deficiência, quando a condição gerar limitações físicas, sensoriais ou intelectuais que impactam a vida diária e social da pessoa, ela pode ser reconhecida como deficiência – entendimento que está amparado pela Lei Brasileira de Inclusão (ver aqui).

Assim, parece-nos possível a inclusão da condição da pessoa com neurofibromatose na cédula de identidade diferenciada, mediante a apresentação de documentos que comprovem eventuais limitações, entre os quais a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da da mesma Lei Brasileira de Inclusão (ver aqui). 

Sugere-se, nesse cenário, que, de posse do relatório biopsicossocial, seja solicitado ao órgão público a reconsideração de sua decisão. Caso seu pedido não seja acolhido, a interessada poderá procurar o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública ou contratar um advogado particular.

 

 

Edital de abertura de inscrição de chapas para a eleição da nova Diretoria da AMANF

Por decisão da Sra. Adriana Venuto, Presidente da AMANF, e seguindo a determinação do Estatuto da AMANF, declaro aberta a inscrição para chapas concorrentes à nova Diretoria da AMANF, com prazo de inscrição que vai da data de hoje até às 18 horas do dia 21 de abril de 2025.

As chapas devem ser formadas exclusivamente por sócios (as) efetivos (as) da AMANF, com cadastro atualizado e estrutura de cargos definida segundo o Estatuto vigente.

A chapa deve ser apresentada por escrito em e-mail enviado ao Diretor Administrativo da AMANF (rodrigues.loc@gmail.com), contendo nome completo, endereço e CPF dos candidatos.

Belo Horizonte, 21 de março de 2025

Luiz Oswaldo Carneiro Rodrigues

Diretor Administrativo da AMANF